Estatutos do CCDPE-ECM

3ª ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DO CENTRO DE CULTURA,
DOCUMENTAÇÃO E PESQUISA DO ESPIRITISMO – EDUARDO CARVALHO MONTEIRO

TÍTULO l

DA INSTITUIÇÃO

CAPÍTULO l

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO E SEDE


ARTIGO 1

O Centro de Cultura, Documentação e Pesquisa do Espiritismo – Eduardo Carvalho Monteiro, adiante simplesmente designado CCDPE-ECM, fundado em 31 de janeiro de 2006, com sede e foro no município de São Paulo, Estado de São Paulo, à Alameda dos Guaiases, 16 – Planalto Paulista, CEP 04079-010 é uma associação civil, científica, cultural, beneficente, filantrópica, sem fins econômicos, reger-se-á pela legislação em vigor e em consonância com as normas estatutárias adiante
expressas.


Parágrafo único
 – O CCDPE-ECM, com duração por tempo indeterminado, tem por finalidades principais preservar, apoiar e divulgar a cultura espírita para facilitar a compreensão do Espiritismo e de sua história.

CAPÍTULO ll

DA FINALIDADE


ARTIGO 2O – 

O CCDPE-ECM tem as seguintes finalidades:

l – gerenciar, conservar, ampliar e colocar à disposição permanente do público espírita e não espírita o patrimônio em livros, documentos, fitas de áudio e vídeo, DVDs, CDs, Jornais, Revistas, Microfilmes, objetos, quadros, etc., pertencentes ao acervo cultural espírita;

II – constituir-se como um aglutinador de acervos documentais de arquivos e coleções de valor histórico e de informações;

III – promover e propiciar o estudo do Espiritismo em conformidade com as obras de Allan Kardec;

IV – promover a pesquisa sobre o Espiritismo;

V – integrar o conhecimento espírita com outras áreas de conhecimento;

VI – servir como fonte de informação e referência para a publicação de livros por si editados e por terceiros editores;

VII – promover e participar de grupos de estudos, cursos, simpósios, conferências, congressos, debates sobre temas ligados à Cultura Espírita;

VIII ­– produzir coleções e arquivos além de abrigar as coleções e os arquivos produzidos, acumulados ou publicados por pessoas, organizações espíritas e demais entidades, recebidos em custódia, doação, aquisição ou parcerias;

IX – constituir-se num centro de referência de documentação histórica do Espiritismo para ser utilizado em produções acadêmicas e servir de base para eventos, exposições, filmes, vídeos e programas de rádio, televisão e periódicos;

X – incentivar a formação de centros culturais do Espiritismo regionais, estaduais ou municipais e coligá-los;

XI – abrir subsedes em qualquer parte do território nacional ou no exterior;

XII – promover a publicação de folhetos, mensagens, boletins, livros, jornais, revistas, periódicos,  impressos ou eletrônicos, visando à divulgação da Cultura Espírita;

XIII – Divulgar por meio da Imprensa, Rádio, Televisão, Internet, bem como qualquer outro veículo de comunicação social, matérias que informem os públicos nacional e internacional sobre as atividades do CCDPE-ECM e assuntos ligados ao Espiritismo.

XIV – Realizar exposições culturais, apresentações de peças de teatro, cinema, mostras e outras expressões artísticas, manter uma biblioteca circulante e de pesquisas abertas ao público e espaços de exposições permanentes da cultura espírita.


ARTIGO 3º – 
São valores do CCDPE-ECM:

I – Empenho e determinação de todos os membros para formar um acervo da produção cultural do Espiritismo ou a ele relacionada;

II – Transparência e respeito à ética espírita na conduta pessoal, nas relações interpessoais e nas interinstitucionais;

III – Valorização dos processos participativos.


CAPÍTULO llI

DOS ASSOCIADOS


ARTIGO 4º 
– O CCDPE-ECM será constituído por ilimitado número de associados, categorizados em quatro tipos:

I – Fundadores – são os signatários da Ata de fundação do CCDPE-ECM;

II – Efetivos – são os associados fundadores e os posteriormente admitidos pela Diretoria Executiva, ad
referendum 
da Assembléia Geral, que ajudam ativamente o CCDPE-ECM na realização de seus objetivos sociais;

III – Contribuintes – são os que contribuem mensalmente para a manutenção das atividades do CCDPE-ECM, mediante taxa a ser estipulada pelo próprio associado;

IV – Honorários – são aqueles que, tendo se destacado por sua atuação em prol dos temas defendidos pelo CCDPE-ECM, sejam homenageados pela Diretoria Executiva, ad referendum da Assembléia Geral, com essa designação.

§ 1º – Para ser admitido como associado efetivo do CCDPE-ECM pela Diretoria Executiva necessário estar participando ativamente há pelo menos um ano nos projetos da Instituição, gratuita e voluntariamente e seja declaradamente espírita.


SEÇAO l

DOS DIREITOS E DEVERES


ARTIGO 5º – 
São direitos de todos os associados:

l – receber informações claras e atualizadas a respeito dos acontecimentos do CCDPE-ECM;

ll –participar das atividades do CCDPE-ECM, de acordo com o seu talento e disposição;

III – apresentar projetos e sugestões fundamentadas, incluindo sempre o plano de arrecadação de fundos;

IV – se associado contribuinte, tornar-se associado efetivo, por proposição de pelo menos três associados efetivos;

V – os associados honorários estão dispensados da contribuição social.

§ 1º – Os cargos eletivos só poderão ser ocupados por associados efetivos, desde que estejam quites com os cofres sociais.


ARTIGO 6O – 
São deveres de todos os associados:

l – respeitar as normas deste estatuto e aquelas que forem editadas pelos órgãos do CCDPE-ECM;

ll – apoiar os projetos do CCDPE-ECM e comparecer em suas reuniões e eventos;

lll – contribuir mensalmente com quantia fixada pelo próprio associado.


ARTIGO 7º – 
São deveres dos associados efetivos:

I – exercer funções para as quais forem eleitos, com fidelidade aos princípios do CCDPE-ECM expressos em suas finalidades e valores.


Parágrafo único – 
O associado efetivo que for contratado para alguma função remunerada perderá o direito de ocupar cargos executivos durante o tempo em que estiver contratado pela associação.


ARTIGO 8O –
 A exclusão do associado de seu quadro se dará quando:

I – pedir demissão por escrito;

II – comprovadamente venha a revelar comportamento moral, associativo ou público incompatível com as finalidades e valores do CCDPE-ECM;

III – deixar de pagar a contribuição social por seis meses, sem motivo justificado;

IV – o associado efetivo que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas da Assembléia Geral, sem justificativa, retornando à categoria de associado contribuinte.


Parágrafo único
 – Da exclusão do associado, caberá recurso à Assembléia Geral, no prazo de 90 dias da decisão da Diretoria Executiva ou na primeira Assembléia Geral.


CAPÍTULO IV

DAS INSTITUIÇÕES COLIGADAS


ARTIGO 9

As Instituições coligadas são aquelas que têm objetivos e finalidades similares ao CCDPE-ECM e que se lhe associem, mediante contribuição social ou não, a critério da direção do CCDPE-ECM, para intercâmbio, integração, projetos conjuntos e colaboração mútua.

§ 1º Serão coligadas ao CCDPE-ECM as Instituições Espíritas regionais, estaduais, municipais ou distritais, assim como Institutos, Universidades, Faculdades, Centros de Pesquisa e outras que tenham afinidades com os objetivos do CCDPE-ECM.

§ 2º Tanto o CCDPE-ECM quanto as instituições coligadas manterão a sua independência administrativa e financeira.

Seção I

DO CONSELHO DAS INSTITUIÇÕES COLIGADAS


ARTIGO 10 –
 As Instituições coligadas têm o direito de participarem do Conselho das Instituições Coligadas, doravante designado CIC, que se reunirá a cada três anos, ordinariamente ou extraordinária a qualquer tempo, com a finalidade de promover e realizar Congresso e/ou Encontro para troca de experiência e projetos em conjunto.

§ 1º As Instituições coligadas deverão ser notificadas pelo CCDPE-ECM da data e local da realização do Congresso e/ou Encontro do CIC, com o mínimo de 90 dias de antecedência.

§ 2º O Congresso e/ou Encontro será, a critério do CCDPE-ECM e Instituições Coligadas, aberto para as demais Instituições Espíritas ou não e demais interessados.

§ 3º O CCDPE-ECM participará do CIC em igualdade de condições com as Instituições que lhe são coligadas em qualquer votação.

CAPÍTULO V

DA ADMINISTRAÇÃO DO CCDPE-ECM

SEÇÃO l

DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES


ARTIGO 11 – 
O CCDPE-ECM é dirigido pelos seguintes órgãos:

l– Assembléia Geral;

ll – Diretoria Executiva;

III – Conselho Fiscal.

SEÇÃO ll

DA ASSEMBLÉIA


ARTIGO 12 – 
A Assembléia Geral é constituída pelos associados efetivos.


Parágrafo único – 
Considera-se em pleno gozo de seus direitos os associados efetivos que estiverem em dia com seus deveres de associados.


ARTIGO 13 – 
A Assembléia Geral constituída pelos associados efetivos, em pleno gozo de seus direitos estatutários, reunir-se-á:

l – ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano até final de março, para analisar, discutir, aprovar projetos, aprovar as contas, aprovar a previsão orçamentária e trienalmente, também, no mês de novembro, para eleger e dar posse aos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;

§ 1º – Na reunião ordinária do primeiro trimestre, deverá, também, examinar e aprovar as contas do exercício anterior, que deverão ser apresentadas com o parecer do Conselho Fiscal.

§ 2º – Trienalmente, na reunião ordinária do mês de novembro, a Assembléia Geral elegerá os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, para o novo mandato de três anos, que terá início no primeiro dia útil do ano subseqüente.

§ 3º – Para os cargos da Diretoria Executiva serão permitidas duas reeleições da mesma pessoa para o mesmo cargo, podendo eleger-se para outros cargos.

§ 4º – Os cargos do Conselho Fiscal devem ser preenchidos, preferencialmente por associados efetivos que sejam profissionais das áreas de Administração, Ciências Contábeis e Direito, sendo permitidas reeleições.

ll – extraordinariamente, sempre que necessário.


ARTIGO 14
 – A convocação das Assembléias Gerais é de competência do Presidente do CCDPE-ECM.

§ 1º – As Assembléias Ordinárias ou Extraordinárias poderão ser convocadas pela maioria dos membros da Diretoria Executiva quando houver recusa e ou impedimento do Presidente, podendo, também, ser convocada por 1/5 dos associados efetivos no gozo de seus direitos, quando as convocações aqui regulamentadas não ocorrerem.

§ 2º – Após a instalação da Assembléia Geral pelo Presidente ou seu substituto legal serão eleitos entre os seus membros, um Presidente e um secretário, ambos ad
hoc
.


ARTIGO 15
 – Nenhum associado efetivo poderá acumular cargos executivos, não sendo permitidos votos por procuração.


ARTIGO 16 –
 Compete à Assembléia Geral:

l – traçar planos gerais para o cumprimento das finalidades do CCDPE-ECM;

II – definir prioridades para a aplicação de recursos da CCDPE-ECM;

llI – eleger a cada reunião da Assembléia Geral, um Presidente  e um
secretário, ambos ad
hoc
, e trienalmente, no mês de novembro, o Presidente, o Diretor Administrativo, o Diretor Financeiro, o Diretor de Patrimônio, o Diretor de Comunicação Social, o Diretor de Acervo e Pesquisa, o Diretor de Cultura e Estudos Espíritas, o Diretor de Eventos Sociais, o Diretor de Parcerias, Convênios e Coligadas e os membros do Conselho Fiscal;

lV – aprovar ou rejeitar os balancetes, balanços anuais e demonstração de resultado apresentados pelo Diretor Financeiro, após o parecer por escrito do Conselho Fiscal;

a) – No caso de desaprovação das contas, constituir-se-á uma comissão de investigação composta por cinco de seus membros, podendo haver contratação de consultoria ou auditoria, se necessário.

b) – A comissão concluirá, no prazo estabelecido no Regimento Interno, o inquérito apresentando circunstanciado relatório, no qual, proporá à Assembléia Geral as medidas a serem tomadas.

c) – Encerrada a apuração será convocada a Assembléia Geral extraordinariamente para apreciação do relatório.

V – decidir sobre o planejamento estratégico do CCDPE-ECM, inclusive proposta orçamentária anual;

VI – decidir sobre contratos, obrigações, operações de crédito e aquisição de bens imóveis;

VII – decidir sobre alienação do patrimônio imobiliário ou parte dele, bem como sobre oneração do patrimônio mediante hipoteca, anticrese, usufruto ou qualquer outra forma;

VIII – referendar a efetivação de sócios contribuintes;

IX – eleger substituto para o cargo que se encontre vago;

X – alterar o Estatuto;

XI – aprovar os Regimentos Internos da Diretoria Executiva e dos Departamentos;

XII – aprovar regimento interno, bem como normas que especifiquem a estrutura e objetivos de comissões, quando criadas;

XIII – julgar recurso da decisão da Diretoria Executiva apresentado por qualquer associado efetivo, inclusive em caso de exclusão de associados;

XIV – referendar a criação ou extinção de cursos, atividades doutrinárias, grupos de trabalho, departamentos e assessorias;

XV – resolver os casos omissos ou duvidosos do Estatuto e Regimentos internos.


ARTIGO 17 – 
Os associados efetivos serão notificados pessoalmente ou pelo correio, em carta registrada ou por e-mail, com aviso de recebimento, sobre a data e a hora da realização da Assembléia Geral, com quinze dias de antecedência, devendo-lhes ser comunicada a pauta do dia.

§ 1º – No caso, porém, da convocação ser para decidir sobre extinção da personalidade jurídica do CCDPE-ECM, a notificação deverá ser feita com antecedência de, no mínimo, noventa (90) dias.

§ 2º –As deliberações da Assembléia Geral restringir-se-ão sempre aos assuntos da pauta, que devem ser enumerados especificamente.


ARTIGO
 18 –
Para as decisões ordinárias a Assembléia Geral será instalada em 1ª convocação com a presença de metade mais um e em 2ª e última convocação, 30 minutos depois, com qualquer número de associados efetivos.


ARTIGO 19
 – Para as decisões de exclusão de associado, a Assembléia Geral convocada para este fim, deliberará, nos termos do caput do Artigo 57, do Código Civil, com maioria absoluta dos presentes convocados à Assembléia, ou seja, do quadro de associados efetivos.


ARTIGO 20 – 
Para as decisões de destituição de membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, alteração de estatuto, nos termos da legislação em vigor, a Assembléia Geral será instalada em primeira convocação, com a maioria absoluta de associados efetivos ou na 2ª e última convocação, com qualquer número de associados efetivos, exigindo-se o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim.

§ 1º – Para alienar ou gravar bens imóveis ou móveis com valor superior ao anualmente fixado pela Assembléia Geral em sua reunião ordinária, serão aplicadas as mesmas regras do caput do artigo 20.

§ 2º – Para a dissolução do CCDPE-ECM exigir-se-á o quorum qualificado de maioria absoluta de associados efetivos, exigindo-se o voto concorde de quatro quintos dos presentes à Assembléia especialmente convocada com 90 dias de antecedência, para esse fim.

SEÇÃO lll

DA DIRETORIA EXECUTIVA


ARTIGO 21 – 
A Diretoria Executiva do CCDPE-ECM, com natureza executiva, é constituída por :

I – Presidente;

II – Diretor Administrativo;

III – Diretor Financeiro;

IV – Diretor de Patrimônio

V – Diretor de Acervo e Pesquisa;

VI – Diretor de Comunicação Social

VII – Diretor de Cultura e Estudos Espíritas

VIII – Diretor de Eventos Sociais

XIX – Diretor de Parcerias, Convênios e Coligadas

§ 1
Os Diretores do CCDPE-ECM serão escolhidos dentre os associados efetivos, mediante processo eletivo, pela Assembléia Geral Ordinária convocada a cada três anos, no mês de novembro.

§ 2º – Todos os Diretores, exceto o Presidente, deverão nomear ad
referendum
 da Diretoria Executiva, de um a dois Diretores adjuntos, dentre os associados do CCDPE-ECM, para compor a respectiva Diretoria.

§ 3º – O Diretor adjunto poderá participar das reuniões da Diretoria Executiva, assim como quaisquer associados efetivos do CCDPE-ECM, apenas com direito a voz e não com direito a voto.

§ 4º – Na ausência do Diretor nas reuniões da Diretoria Executiva, o Diretor Adjunto o representará com direito a palavra e voto.

§ 5º – O Diretor Adjunto poderá acumular o cargo de Coordenador Departamental da área que pertence, nomeado pela Diretoria Executiva.

§ 6º – A Diretoria Executiva poderá nomear ou contratar uma assessoria jurídica, que lhe preste assistência legal e uma assessoria econômica, para assistência em assuntos patrimoniais e financeiros, além de outras assessorias que se fizerem necessárias.

§ 7º – Os Diretores poderão instituir tantos departamentos e setores quantos forem necessários para a boa execução de suas atividades, nomeando Diretores Departamentais ou Setoriais, em decisão da Diretoria Executiva, por maioria de votos.


ARTIGO 22 – 
São atribuições da Diretoria Executiva do CCDPE-ECM:

I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

II – nomear e destituir na forma que dispuser o Regimento Interno, os Diretores adjuntos, Diretores de departamentos e assessores, cujos mandatos coincidirão com os da Diretoria Executiva, ad referendum da Assembléia Geral;

lll – criar e gerir projetos, com aprovação da Assembléia Geral;

IV – analisar e implementar projetos apresentados por qualquer associado, com aprovação da Assembléia Geral;

V – convidar colaboradores para participar das atividades da instituição;

VI – criar comissões, departamentos e assessorias nomeando seus participantes;

VII – aprovar a admissão de sócios contribuintes;

VIII – aprovar, ad
referendum
 da Assembléia Geral, a efetivação do associado contribuinte para a categoria de associado efetivo, na forma do item IV do Art. 5º do Estatuto;

IX – transferir o associado efetivo para contribuinte, nos termos do item IV do
Art. 8º, do Estatuto;

X – elaborar ou rever o seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação da
Assembléia Geral;

XI – solicitar empréstimos ou financiamentos, com ou sem garantia hipotecária,
mediante a autorização da Assembléia Geral.

§ 1º – Todas a deliberações de que trata o presente artigo serão tomadas por
maioria de votos, incluindo o voto do Presidente.

§ 2º – A Diretoria Executiva do CCDPE-ECM se reunirá ordinariamente, uma vez ao mês, presencialmente e/ou por meio eletrônico e extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente ou pela maioria de seus membros, para fim especial ou de urgência.

§ 3º – A Diretoria Executiva do CCDPE-ECM se reunirá com a presença mínima de cinco Diretores.

§ 4º – Na ausência do Presidente na reunião da Diretoria Executiva, assumirá a direção o Diretor Administrativo e na ausência deste, o Diretor Financeiro.

§ 5º – Poderão ser concedidas aos membros da Diretoria Executiva, dentro de um mandato, no máximo duas licenças de até três meses cada uma, que poderá ser interrompida a qualquer momento por decisão própria. Se houver necessidade, a Diretoria Executiva poderá nomear interinamente um associado efetivo para substituir o licenciado na sua ausência.


ARTIGO 23 – 
Compete ao Presidente:

l – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

ll – fazer cumprir as decisões da Assembléia Geral;

III – convocar e instalar a Assembléia Geral;

lV – contratar, com o Diretor Administrativo ou com o Diretor Financeiro, serviços de pessoas físicas ou jurídicas;

V – ordenar o pagamento de despesas realizadas;

VI – assinar documentos relacionados com as finanças do CCDPE-ECM, inclusive movimentação de conta em banco, estabelecimento de crédito e instituição financeira, assinar e endossar cheque sempre em conjunto com o Diretor Financeiro ou Diretor Administrativo;

VII – representar a associação judicial ou extra-judicialmente e constituir procurador com poderes da cláusula “ad judicia”;

VIII – assegurar o processo participativo de tomadas de decisões e, ao mesmo tempo, cuidar para que essas decisões se convertam em ações concretas;

IX – assessorar e supervisionar os projetos do CCDPE-ECM;

X – representar o CCDPE-ECM junto às entidades afins, públicas ou privadas, que tenham afinidade com as propostas do CCDPE-ECM, para parcerias, eventos, cursos ou quaisquer projetos em conjunto, que sejam do interesse do CCDPE-ECM, conjuntamente com os Diretores das respectivas áreas;

XI – delegar atribuições aos membros da Diretoria Executiva, desde que não haja colisão de atribuições entre os seus membros;

XII – cumprir e fazer cumprir o Estatuto.


ARTIGO 24 – 
compete ao Diretor Administrativo:

l – organizar e coordenar a secretaria geral para a execução de todos os serviços de apoio;

ll – organizar e manter atualizado o registro geral dos associados, e, especialmente dos associados efetivos;

lll – lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva e assiná-las juntamente com o Presidente;

lV – emitir a correspondência e notificações;

V – auxiliar o Presidente ad
hoc
 da Assembléia Geral;

VI – contratar e demitir funcionários para a execução de tarefas burocráticas ou de infra-estrutura, em acordo com Presidente e com o Diretor Financeiro;

VlI – orientar as atividades dos funcionários contratados;

VIII – coordenar o expediente diário do CCDPE-ECM;

IX – coordenar a utilização de espaços da sede;

X – coordenar juntamente com o Diretor Financeiro a área comercial referente a livraria, editora, distribuidora ou atividades comerciais, tais como bazares, lanchonetes e outras.

XI – dirigir a reunião da Diretoria Executiva na ausência do Presidente;

XII – assinar juntamente com o Presidente ou na ausência deste, com o Diretor Financeiro todos os documentos relacionados com as finanças do CCDPE-ECM, inclusive movimentação de conta em banco, estabelecimento de crédito e instituição financeira;

XIII – coordenar e realizar em conjunto com as demais áreas um planejamento operacional e estratégico para aprovação da Assembléia Geral.

XV – cumprir as obrigações previstas no presente Estatuto e as atribuídas pela Diretoria Executiva do CCDPE-ECM.

§ 1º – Para melhor funcionamento da área administrativa o Diretor Administrativo deverá subdividi-la em Secretaria, Depto. Comercial e tantos outros quanto houver necessidade, nomeando os seus coordenadores ad referendum da Diretoria Executiva.


ARTIGO 25 – 
compete ao Diretor Financeiro:

l – arrecadar os valores endereçados ao caixa, inclusive cobrar as mensalidades dos associados e colocá-los em aplicações rentáveis de acordo com as especificações fixadas pela Assembléia Geral;

ll – manter em dia a escrituração da receita e despesas, confeccionar as planilhas de receitas e despesas, fluxo de caixa, os balancetes trimestrais e balanços anuais;

lll – apresentar previsão orçamentária anual para aprovação da Diretoria Executiva e Assembléia Geral;

lV – assinar juntamente com o Presidente ou na ausência deste, com o Diretor Administrativo todos os documentos relacionados com as finanças do CCDPE-ECM, inclusive movimentação de conta em banco, estabelecimento de crédito e instituição financeira;

V – notificar o Conselho Fiscal e à Assembléia Geral sempre que, do exame das contas e balancetes mensais, resultarem indícios veementes de malversação na administração;

VI – prestar contas anualmente à Assembléia Geral, remetendo previamente balanço final e relatório ao Conselho Fiscal;

VII – dirigir a reunião da Diretoria Executiva na ausência do Presidente e Diretor Administrativo;

IX – Colaborar com o Diretor de Patrimônio na execução de campanhas de arrecadação que visem a ampliação do patrimônio, da forma em que for estabelecida pela Diretoria Executiva;

X – cumprir as obrigações previstas no presente Estatuto e as atribuídas pela Diretoria Executiva do CCDPE-ECM.

§ 1º – Para melhor funcionamento da área financeira o Diretor Financeiro deverá subdividi-la em tantos Departamentos quanto forem necessários, nomeando os seus coordenadores ad referendum da Diretoria Executiva.


ARTIGO 26
 – Compete ao Diretor de Patrimônio:

I – zelar pela administração e conservação de todos os bens móveis e imóveis do CCDPE-ECM;

II – coordenar a execução de campanhas de arrecadação que visem a ampliação do patrimônio, da forma em que for estabelecida pela Diretoria Executiva;

III – Coordenar a aplicação das verbas destinadas a obras e ampliação do patrimônio;

IV – cumprir as obrigações previstas no presente Estatuto e as atribuídas pela Diretoria Executiva do CCDPE-ECM.

§ 1º – Para melhor funcionamento da área financeira o Diretor Financeiro deverá subdividi-la em tantos Departamentos quanto forem necessários, nomeando os seus coordenadores ad referendum da Diretoria Executiva.


ARTIGO 27
 – Compete ao Diretor de Acervo e Pesquisa:

I – preservar em espaço especialmente projetado o patrimônio em livros, documentos, fitas de áudio e vídeo, DVDs, CDs, jornais, revistas, microfilmes, objetos, quadros, etc. pertencentes ao acervo cultural espírita.

II – manter bibliotecas especializadas de livros e periódicos, de obras raras e de monografias com arquivo de teses e dissertações, pesquisas e originais de livros publicados e não publicados;

III – manter um centro de documentação histórica, em ambiente especialmente projetado para sua preservação;

IV – manter um Museu de imagem e do som composto por filmes, vídeos, fotografias, depoimentos orais, músicas, partituras e cartazes;

V – manter no Museu de imagem e do som, arquivo audiovisuaI de músicas, registros históricos, entrevistas, depoimentos, palestras, encontros, programas de televisão, reportagens, depoimentos e entrevistas; coleções iconográficas, arquivos de fotografias, cartazes, selos, slides;

VI – manter um Centro de Mídia para catalogação, digitalização e restauração, com laboratório equipado nas áreas de conservação, restauro, encadernação, microfilmagem e fotografia; registro de acervo do CCDPE-ECM e uma base de dados catalogada;

VII – manter um banco de projetos culturais espíritas para orientação e elaboração de projetos culturais espíritas como edição de obras, pesquisas, exposições, eventos, etc.

VIII – incentivar, promover e elaborar projetos culturais espíritas e desenvolver pesquisas históricas, tendo inicialmente o acervo existente como fonte privilegiada de consulta.

IX – apoiar as pesquisas acadêmicas;

X – realizar exposições temáticas diversas em eventos culturais espíritas ou não;

XII – cumprir as obrigações previstas no presente Estatuto e as atribuídas pela Diretoria Executiva do CCDPE-ECM

§ 1º – Para melhor funcionamento da área de Acervo e Pesquisa, o Diretor deverá subdividi-la em tantos Departamentos quanto forem necessários, nomeando os seus coordenadores ad referendum da Diretoria Executiva.


ARTIGO 28 – 
Compete ao Diretor de Comunicação Social

I – zelar pela imagem do CCDPE-ECM junto ao público;

II – coordenar e assessorar todos os projetos do CCDPE-ECM no aspecto da imagem pública da instituição, seja visual, escrita ou ideológica;

III – representar o CCDPE-ECM, junto às assessorias de comunicação de instituições e de eventos, na qualidade de diretor dessa área;

IV – divulgar as atividades do CCDPE-ECM;

V – coordenar as publicações de jornais, boletins, folhetos, revistas, material publicitário e outras, por mídia impressa ou digital, aprovadas em reunião da Diretoria Executiva do CCDPE-ECM;

VI – coordenar a assessoria de imprensa, antes, durante e pós eventos internos e externos, inclusive congressos, encontros, exposições e outros;

VII – coordenar programas de rádio, televisão e outros meios de comunicação, aprovados em reunião da Diretoria Executiva do CCDPE-ECM, ad referendum da Assembléia Geral;

VIII – coordenar as participações em rádio, televisão, internet e outros meios
de comunicação;

IX – cumprir as obrigações previstas no presente Estatuto e as atribuídas pela Diretoria Executiva do CCDPE-ECM.

§ 1º – Para melhor funcionamento da área Comunicação Social, o Diretor deverá subdividi-la em tantos Departamentos quanto forem necessários, nomeando os seus coordenadores ad referendum da Diretoria Executiva.


ARTIGO 29
 – Compete ao Diretor de Cultura e Estudos
Espíritas

I – planejar e organizar os eventos culturais e estudos propostos e aprovados em reunião da Diretoria Executiva, tais como cursos de Espiritismo e de Cultura Espírita, seminários e palestras públicas, com cobrança de ingressos ou taxas, a critério da Diretoria Executiva do CCDPE-ECM.

§ 1º – As exposições de documentos históricos, quadros, livros raros e outros serão realizadas em conjunto com os Diretores Executivos e/ou Diretorias e departamentos correspondentes.

II – cumprir as obrigações previstas no presente Estatuto e as atribuídas pela Diretoria Executiva do CCDPE-ECM

§ 1º – Para melhor funcionamento da área de Cultura e Ensino Espírita, o Diretor deverá subdividi-la em tantos Departamentos quanto forem necessários, nomeando os seus coordenadores ad referendum da Diretoria Executiva.


ARTIGO 30
 –  Compete ao Diretor de Eventos Sociais

I – propor um calendário de eventos sociais para cada ano civil para aprovação da Diretoria Executiva do CCDPE-ECM

II – promover eventos para fins de arrecadação de recursos, tais como, bazares, jantares, almoços, chás ou outras atividades aprovadas pela Diretoria Executiva do CCDPE-ECM;

III – Planejar e organizar eventos propostos e aprovados em reunião da Diretoria Executiva, tais como pintura mediúnica, cinema, teatro, mostras, feira do livro, artes em geral, com cobrança de ingressos ou taxas, a critério da Diretoria Executiva do CCDPE-ECM;

IV – cumprir as obrigações previstas no presente Estatuto e as atribuídas pela Diretoria Executiva do CCDPE-ECM

§ 1º – Para melhor funcionamento da área de Eventos Sociais, o Diretor deverá subdividi-la em tantos Departamentos quanto forem necessários, nomeando os seus coordenadores ad referendum da Diretoria Executiva.


Artigo 31
 – Compete ao Diretor de Parcerias, Convênios e Coligadas:

I – realizar convênios e parcerias com universidades, fundações e outras instituições nacionais e internacionais, para consecução dos objetivos sociais;

II – promover o intercâmbio e entrosamento do CCDPE-ECM com entidades educacionais e assistenciais, bem como federativas e demais instituições espíritas e não espíritas;

III – manter o contato e o cadastro atualizado das instituições coligadas e fornecer essas informações à Diretoria Executiva do CCDPE-ECM, sempre que solicitadas;

IV – Manter contato com as instituições parceiras, conveniadas ou coligadas dando-lhes o apoio necessário para o bom desenvolvimento das atividades conjuntas;

V – cumprir as obrigações previstas no presente Estatuto e as atribuídas pela Diretoria Executiva do CCDPE-ECM.

§ 1º – Para melhor funcionamento da área de Parcerias, Convênios e Coligadas o Diretor deverá subdividi-la em tantos Departamentos quanto forem necessários, nomeando os seus coordenadores ad referendum da Diretoria Executiva.

SEÇÃO IV


DO CONSELHO FISCAL


ARTIGO 32 – 
A Assembléia Geral elegerá três associados efetivos, para compor o Conselho Fiscal, que terá função de fiscalização de todos os documentos e registros de movimentações econômico-financeiros do CCDPE-ECM e seu movimento contábil e patrimonial para emitir parecer escrito sobre as contas do exercício social que deverão ser submetidas à aprovação da Assembléia Geral.

§ 1º – O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de três anos, coincidente com o da Diretoria Executiva.

§ 2º – Em não havendo candidatos com formação profissional que possua conhecimento de análise de balanço e demonstrações financeiras, o Conselho Fiscal eleito poderá contratar um profissional habilitado, remunerado ou voluntário.


SEÇÃO V


DA VACÂNCIA


ARTIGO 33 – 
Os cargos da Diretoria Executiva do CCDPE-ECM serão considerados vagos nos casos de:

l – morte;

ll – renúncia;

lll – ausência, sem justificativa, a 3 reuniões consecutivas;

lV – cassação do mandato em caso de improbidade administrativa ou prática de atos incompatíveis com a finalidade e os valores do CCDPE-ECM.

§ 1º – Caberá recurso nos casos dos itens III e IV junto à Assembléia Geral no prazo de 90 dias ou na primeira Assembléia Geral dos associados.


CAPÍTULO VI


DO PATRIMÕNIO E DO FUNDO SOCIAL


ARTIGO 34 – 
O patrimônio da associação será constituído por bens móveis e imóveis, títulos e valores, que vier a adquirir por compra ou doação.


ARTIGO 35 – 
A alienação ou o gravame de bens móveis e imóveis, dependerá de autorização da Assembléia Geral, em sessão especialmente convocada, após prévio parecer do Conselho Fiscal, obedecidas as normas deste Estatuto.


ARTIGO 36 – 
Constituem fontes de recursos necessários à manutenção do CCDPE-ECM:

I – contribuições dos associados e colaboradores;

II – termos de parceria, convênios e contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;

III – contratos e acordos firmados com empresas;

IV – legados, doações e aluguéis;

V – recebimento de direitos autorais;

VI – juros e rendimentos;

VII – promoções beneficentes;

VIII – livraria,editora e distribuidora de livros;

IX – inscrições e taxas de cursos, seminários e congressos.

X – ingressos para exposições e mostras de artes em geral


CAPÍTULO VlI


DISPOSIÇÕES GERAIS


ARTIGO 37 – 
O ano social coincidirá com o ano civil.


ARTIGO 38 – 
É vedado aos associados, membros da Diretoria Executiva do CCDPE-ECM e do Conselho Fiscal o recebimento de qualquer tipo de remuneração, benefício ou vantagens, direta ou indireta, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.


ARTIGO 39 – 
Nenhum associado, mesmo ocupando cargo de Diretor, responderá, solidária ou subsidiariamente, por dívidas e compromissos do CCDPE-ECM.


ARTIGO 40 – 
Os membros da Diretoria Executiva serão responsáveis perante a associação pelos atos praticados que contrariem este Estatuto e que venham a causar danos a esta ou a terceiros.


ARTIGO 41 – 
É proibida qualquer atividade político-partidária no seio ou em nome do CCDPE-ECM.


ARTIGO 42 – 
As nomeações dos Diretores de Departamentos e Assessorias extinguem-se com o término da gestão da Diretoria Executiva do CCDPE-ECM que os nomeou, devendo, contudo, permanecerem interinamente no cargo até a nomeação e posse de novos Diretores e Assessores.


ARTIGO 43 – 
O CCDPE-ECM só será extinto por deliberação da Assembléia Geral em sessão extraordinária convocada para este fim, obedecido o disposto neste estatuto.


Parágrafo único – 
Em caso de dissolução, todo o patrimônio será destinado a uma instituição espírita, que tenha finalidade semelhante ou congênere, indicada pela Assembléia Geral.


ARTIGO 44
 – São cláusulas irrevogáveis:

l – a natureza espírita do CCDPE-ECM;

II – a linha filosófica desta associação, baseada na Doutrina Espírita
codificada por Allan Kardec;

llI – o  exercício não remunerado dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

IV – a não vitaliciedade dos cargos e funções;

V – os valores da associação especificados no art. 3º, deste Estatuto.


ARTIGO 45 – 
Os assuntos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral dos Associados do CCDPE-ECM.

CAPÍTULO VIII

DA DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA


ARTIGO 46
 – A presente alteração estatutária entrará em vigor a partir da sua aprovação pela Assembleia Geral dos associados do CCDPE-ECM.

§ 1º – Os regimentos internos da Diretoria Executiva do CCDPE-ECM e dos Departamentos deverão serem adaptados a este Estatuto consolidado e aprovado pela Assembléia Geral no prazo de até dois anos a contar da eleição e posse da próxima gestão.

Este Estatuto foi aprovado na Assembléia Geral realizada no dia 29 de novembro de 2019 e será levado para averbação no Registro de Títulos e Documentos.

São Paulo, 29 de Novembro de 2019.

Julia Nezu Oliveira – Presidente

Advogado: Julia Nezu Oliveira – OAB/SP 52.407